ESTATUTO DA
ASSOCIAÇÃO
MINEIRA DE PASTOREIO BORDER COLLIE - AMBC
CAPÍTULO
I - DA CONSTITUIÇÃO
DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
CONSTITUIÇÃO
ARTIGO 1º. Nos termos gerais
de direito, em especial da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código
Civil Brasileiro), reger-se-á pelo presente ESTATUTO e pelas disposições legais
vigentes no país, aplicáveis à espécie, constitui-se uma associação sem fins lucrativos, de
natureza privada, por tempo indeterminado a contar de hoje, para a preservação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento da raça Border Collie e do trabalho de
pastoreio com cães, que se rege conforme o disposto nos artigos seguintes:
DENOMINAÇÃO
ARTIGO 2º. Esta associação adota a denominação de ASSOCIAÇÃO
MINEIRA DE PASTOREIO BORDER COLLIE, também designada abreviadamente por AMBC.
SEDE
ARTIGO 3º. A ASSOCIAÇÃO MINEIRA
DE PASTOREIO BORDER COLLIE tem sua sede na cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, podendo sua sede social ser transferida de endereço atendendo aos
interesses sociais ou necessidades supervenientes,
por deliberação da Diretoria para qualquer outro lugar no âmbito de direito
desta entidade.
FILIAÇÃO E
RECONHECIMENTO
ARTIGO 4º. A ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE PASTOREIO
BORDER COLLIE – AMBC fará todas as diligências para ser reconhecida pela ABBC - Associação Brasil Border Collie, entidade
nacional representativa da raça Border Collie, para a prática de todos os atos
que essa entidade entender por bem delegar às entidades regionais, estaduais ou
interestaduais, bem como fará todas
as diligências para ser reconhecida por entidades nacionais e
internacionais de controle genealógico de cães, possibilitando constituir Stud
Book e seus respectivos regulamentos.
CAPÍTULO II - OBJETIVOS E MEIOS DE AÇÃO
ARTIGO 5º. A Associação tem como objetivos:
I – Congregar os criadores, treinadores, competidores e proprietários de
cães da raça Border Collie às atividades do pastoreio,
promovendo a cooperação e a solidariedade mútuas.
II – Pugnar pelo desenvolvimento, expansão e preservação
genética da raça Border Collie de trabalho no Estado de Minas Gerais e no
Brasil.
ARTIGO 6º. Meios de ação:
I - Praticar
iniciativas que visem defender os interesses dos associados, bem como realizar
entendimentos, estabelecer relações de
cooperação, acordos, convênios e intercâmbio com entidades
nacionais ou estrangeiras, visando ao desenvolvimento e execução de atividades
relativas ao fomento e defesa da raça Border Collie.
II - Realizar e
apoiar seminários, cursos e congressos com o objetivo de avaliar, aprimorar,
desenvolver e promover a aplicação de técnicas de
treinamento,
formação de novos treinadores e adeptos ao pastoreio, buscando sempre maior difusão e eficiência da raça,
bem como a adaptação às condições do país, inclusive com
organização de um calendário para estes eventos, esforçando-se para incluí-lo
no Calendário Nacional, para que o mesmo seja oficializado.
III - Promover as adaptações pertinentes em sua estrutura,
nos Estatutos e Normas Internas, de modo a capacitar-se e ser reconhecida e
acolhida por entidades nacionais e internacionais de pastoreio, obtendo a
aceitação, por parte destas, de todas as suas declarações, atestados e
certidões.
IV - Prestar auxílio técnico aos criadores, treinadores,
proprietários de cães de pastoreio e pecuaristas em geral, a fim de tornar o
trabalho de pastoreio com cães mais difundido e eficiente.
V - Elaborar e divulgar um sistema de critérios de
avaliação funcional e de sanidade para cães da raça Border Collie, segundo
critérios técnico-científicos consagrados mundialmente com objetivo de servir
como orientação para melhoramento da raça.
VI - Publicar boletins referentes às suas atividades e a
assuntos técnicos, conforme as decisões em Assembleia.
VII - Promover cursos de treinamento, criação, seleção e
julgamento de cães de pastoreio.
VIII - Organizar Provas Funcionais de Pastoreio, sob a forma de um
campeonato estadual ou regional, de sua iniciativa, submetidas a um regulamento
de provas próprio, que tenha por base as normas do Regulamento de Provas da
ABBC e seguindo regras internacionais, atribuindo prêmios que possam incentivar
a criação, treinamento e a prática do pastoreio como esporte.
IX - Publicar e divulgar as características e os critérios
de avaliação dos cães de pastoreio, assim como divulgar obrigatoriamente os
resultados de provas da AMBC de imediato após a finalização dos resultados.
X – Credenciar veterinário próprio para
coleta de material para exame DNA de CEA (Collie Eye Anomaly) e outros exames,
assumindo corresponsabilidade pela prestação deste serviço em sua área de atuação, oficializando junto à ABBC
e ISDS.
XI - Preparar os seus próprios Juízes de Provas,
que serão escolhidos entre amadores, treinadores e criadores de cães de
pastoreio, e cujos conhecimentos técnicos e qualidades morais sejam
reconhecidos.
CAPÍTULO III - DA ADMISSÃO E
RESPONSABILIDADES
ARTIGO 7º. A Associação compõe-se de um número ilimitado de
pessoas, residentes ou não no Estado de Minas Gerais, inclusive estrangeiros,
com interesses, na raça Border Collie, de trabalho, técnicas de treinamentos e
demais raças de cães de pastoreio, no pleno gozo dos seus direitos civis.
ARTIGO 8º. Poderão ser associados da AMBC todas as pessoas
físicas interessadas direta ou indiretamente na criação, desenvolvimento da raça
Border Collie e prática do pastoreio.
ARTIGO
9º. A solicitação de admissão deverá ser apresentada,
através de formulário previamente preenchido, à direção da AMBC, acompanhada do
comprovante de pagamento da importância da joia e anuidade.
ARTIGO 10º. A admissão ou a recusa será notificada ao interessado
por escrito através de recibo ou, no caso de recusa, por razões incompatíveis
com os presentes Estatutos ou com os Regulamentos Internos, serão devolvidas as
importâncias pagas.
ARTIGO 11º. Pelo fato da sua admissão, serão considerados aceitos
e sem reservas o Estatuto, os Regulamentos Internos e os associados da AMBC.
CAPÍTULO IV - DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 12º. Os
associados da AMBC se distribuem nas seguintes categorias:
I – FUNDADORES;
II – ATIVOS;
III – HONORÁRIOS.
ARTIGO 13º. Associados Fundadores são
aqueles que tiverem participado na criação da associação ou os que aderirem a
ela no prazo de um mês após a sua criação. Os associados fundadores são
titulares de todos os direitos e deveres dos associados ativos e gozam da
prerrogativa de ter inscrita essa qualidade no respectivo cartão de associado.
ARTIGO 14º. Associado
Ativo é todo e qualquer associado que esteja em situação financeira regular em
relação à contribuição associativa e sem outros débitos pendentes.
ARTIGO 15º. Associados Honorários ou bem amigos da associação são aqueles que tenham prestado serviço relevante e
excepcional ao pastoreio com cães ou tenham obtido posição de destaque no campo
da cinofilia. O nome do associado honorário será submetido à aprovação da
Assembleia Geral, mediante proposta de qualquer associado dirigida à Direção,
estando isentos do pagamento de quaisquer encargos sociais e gozando de todos
os direitos dos demais associados, exceto o de ocupar cargo na Direção.
ARTIGO 16º. A AMBC atualizará
mensalmente a lista dos seus associados com a respectiva qualificação, onde
publicará em espaço próprio a relação de seus associados com respectivos
contatos, com informação das atividades de atuação na raça Border Collie e no
pastoreio, compreendido por um período de um ano, podendo a publicação ser
estendida até a data da primeira prova do ano seguinte; o não pagamento da
anuidade implicará na exclusão do nome do associado das publicações da
associação.
ARTIGO 17º. Somente os associados que tiverem
com a anuidade quitada e demais atribuições em dia terão pleno gozo dos
direitos estatutários, inclusive de votar e ser votado, constar na publicação
da relação de associados da AMBC, participar de provas de pastoreio na condição
de associado, cabendo aos Associados Honorários tratamento especifico.
ARTIGO 18º. A exclusão do associado só é admissível havendo justa
causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de
recurso, nos termos previstos no Estatuto.
CAPÍTULO
V - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
DIREITOS
ARTIGO 19º. Salvo
o expresso em contrário, o disposto neste capítulo aplica-se a todos os
associados, sem distinção de categoria a que pertençam.
I - Obter da AMBC todas as informações e esclarecimentos
técnicos que se relacionem às atividades da associação.
II - Assistir e participar de todas as
provas, conferências, reuniões e manifestações efetuadas pela AMBC e
relacionadas com o pastoreio com cães da raça Border Collie.
III – Aos associados serão concedidos benefícios
e diferencial de valores nos produtos e serviços disponibilizados pela AMBC, não
gozando das mesmas concessões e benefícios os não associados, podendo inclusive
não disponibilidade.
IV - Votar na Assembleia Geral.
V - Ser eleito, desde que maior de 21 anos para os cargos de
gestão previstos nos Estatutos.
DEVERES
ARTIGO 20º. São
deveres dos associados:
I – Zelar pelo nome da Associação, respeitando os Estatutos e Regulamentos
Internos e cumprindo as deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos
diretivos da Associação.
II - Participar nas ações empreendidas
pela AMBC para obtenção dos seus objetivos.
III – Manter procedimento correto nas
relações sociais.
IV - Cuidar pelo não desvirtuamento dos
objetivos da AMBC, seja por atos de seus órgãos, seja por atos particulares dos
associados.
V - Dar aviso, por escrito, da alteração de seu endereço ou de
quaisquer dados relativos ao arquivo de associados.
VI - Alvitrar e propor à Diretoria, aos
Conselhos e às Assembleias Gerais, por escrito, quaisquer medidas que julguem
úteis aos fins da Associação.
CAPÍTULO
VI –
CONTRIBUIÇÕES
ANUIDADES
ARTIGO 21º.
Os valores das anuidades e joias poderão
ser reestabelecidos e fixados em Assembleia Geral
Ordinária , sob proposta da Direção, e só serão aplicáveis
para anuidade do ano seguinte à Assembleia Geral que as fixou.
ARTIGO 22º. A título de referência como segunda opção para cálculo
dos valores da anuidade, há de se considerar 22% do valor do salário mínimo com
aplicação de arredondamentos aos
valores quebrados, esta poderá ser paga com desconto até o dia 31 de dezembro que antecede ao ano de
exercício no valor de 18% do salário mínimo, com aplicação de arredondamentos
aos valores quebrados.
Após esta data e durante o ano em exercício, o pagamento será único e integral
da anuidade sem desconto; nos pagamentos durante o ano corrente, há de se
observar o cumprimento das obrigações, sanções e prazos da Associação Brasileira
para gozar das prerrogativas da mesma.
ARTIGO 23º. A título de referência como terceira opção para cálculo
dos valores da anuidade a ser praticada, há de se observar os valores praticados pelas associações
congêneres e de expressão no pastoreio, assim como deverá ser observado o
repasse das taxas e prazos a serem recolhidos às associações parceiras e
reconhecedoras.
ARTIGO 24º. A
vigência da anuidade será de 1º de janeiro a 31 de dezembro do corrente ano.
INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÕES
ARTIGO 25º. As inscrições para participar
de Provas AMBC de Pastoreio serão cobradas por cão inscrito na
competição, que poderão ter seus valores
previamente estabelecidos em Assembleia Geral sob proposta da Direção ou de realizadores
que
sediarem os eventos, e só serão aplicáveis se previamente anunciadas com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias à data da prova; na ausência prévia
desta definição, prevalece o valor da inscrição previsto no ARTIGO 26º deste Estatuto.
ARTIGO 26º. Os valores das inscrições por cão a competir em prova
de pastoreio AMBC terão, a título de referência, os valores de 9% do salário
mínimo para sócios e 10% para os não sócios, nos dois casos aplica-se
arredondamentos aos valores quebrados.
CAPÍTULO
VII - DESFILIAÇÃO, AFASTAMENTOS
ARTIGO 27º. A qualidade de
associado termina com o seu afastamento, com a desfiliação ou com a sua
exclusão.
I - Afastamento:
o associado pode, por vontade livre e a qualquer momento, pedir seu afastamento
temporário ou definitivo, desde que se encontre em dia com os encargos sociais.
II - O
Afastamento temporário, que será no máximo de um ano, dispensa novo pagamento
de joia, caso o associado retorne dentro desse período. Após um ano, será
considerado afastado definitivamente e desfilado.
III - Todo o pedido de afastamento, para ser
válido, deverá ser dirigido ao Presidente da AMBC, por escrito, invocando os
motivos de tal decisão.
IV - Desfiliação: o não pagamento da quota no
prazo previsto de um mês após a advertência de tal fato, que deverá ser feita
por escrito, dando ciência do motivo para a desfiliação automática de
associado.
CAPÍTULO VIII – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
PROCESSO ELEITORAL
ARTIGO 28º. Todo associado, pessoa física, maior de idade,
legalmente capaz, em pleno gozo de seus direitos, quite com suas obrigações na
AMBC, poderá candidatar-se aos cargos não remunerados da Administração da
Associação, em conformidade que satisfaça as exigências especiais consignadas neste
Estatuto.
ARTIGO 29º. Os membros da Diretoria serão eleitos por voto simples
e direto em eleição previamente marcada pela Diretoria da Associação e exercerão
o seu mandato por dois anos, podendo ser reeleitos uma vez para outro mandato
de igual período.
ARTIGO 30º. As chapas que se formarem para concorrer às eleições à
direção da AMBC deverão ser registradas junto à Diretoria com nomes de campanha padronizados que indicam uma cor, ex.: Chapa Azul,
chapa Verde, Chapa Ouro etc., a fim de evitar nomes pejorativos que possam
causar desconforto ou desordem entre associados.
ARTIGO 31º. O mandato terá sua transição no último dia do Campeonato Brasileiro
de Pastoreio, por conseguinte com fim de mandato e início do novo mandato, com a assinatura de um termo de posse.
ARTIGO 32º. As eleições à
direção da AMBC deverão ocorrer, preferencialmente, junto à última prova AMBC no ano
eleitoral da associação, com divulgação prévia de 30 dias informando data do
pleito, horário de votação, definição dos meios de processar a votação,
apuração, definições das possibilidades e facilidade de votações presenciais, videoconferências,
correios ou via mídias de acessos.
ARTIGO 33º. Somente poderão participar os associados regularmente
inscritos e em dia com a AMBC até a data das inscrições das chapas, que são de
10 dias antecedentes ao dia da eleição, ficando vedado o voto ao novo associado
que se associar as vésperas da eleição nos últimos 10 dias que antecedem ao
pleito.
ARTIGO 34º. A Diretoria da Associação criará uma Comissão Eleitoral
constituída de três associados, à qual caberá a responsabilidade de processar
as eleições de acordo com as normas eleitorais constantes no Estatuto.
CAPÍTULO IX - DA DIRETORIA,
ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA
ARTIGO 35º. A chapa candidata a assumir a Diretoria da entidade
constará de, obrigatoriamente:
I - Presidente
(01 vaga cargo eletivo)
II - Secretário (01
vaga cargo eletivo)
III - Tesoureiro (01 vaga cargo eletivo)
IV - Conselho Fiscal
(01 vaga cargo eletivo)
V - Conselho Consultivo (03 vagas cargo não eletivo)
PRESIDENTE
ARTIGO 36º. Ao Presidente compete-lhe:
I - Representar
ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, a Associação em todos os
seus atos, internos e externos; dirigir as reuniões da Direção; solicitar a
convocação extraordinária da Assembleia Geral; não
podendo, porém, transigir ou renunciar direitos, sem expressa autorização da Assembleia
Geral.
II - Compete
também servir de elemento de ligação na qualidade de representante da AMBC com entidades
relacionadas, afins, parceiras e com entidades de
controle genealógico nacionais e ou internacionais.
III - Assinar
as ordens de pagamento, acordos, contratos e convênios com instituições patrocinadoras.
SECRETÁRIO
ARTIGO 37º. Ao Secretário compete-lhe:
I - Dirigir e organizar o expediente geral da associação,
organizar o registro geral dos associados de pleno direito e, eventualmente,
representar a AMBC, por delegação expressa do seu Presidente ou presidir a AMBC
na ausência do Presidente.
II - Ter sob sua guarda e responsabilidade o arquivo da Secretaria.
III – Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho.
IV – Encarregar-se do expediente e da correspondência que estabeleçam
obrigações para o AMBC.
TESOUREIRO
ARTIGO 38º. Ao Tesoureiro compete-lhe:
I - Promover a cobrança de tudo o que seja devido à
Associação, assim como a liquidação das despesas e a elaboração do Livro de Contas
e de Livro Caixa e, eventualmente, representar a AMBC, por delegação expressa
do seu Presidente.
II - Ter sob sua responsabilidade e guarda os bens e valores da AMBC.
III –Assinar cheques e demais documentos financeiros, autorizado pelo
Presidente.
IV – Gerenciar despesas administrativas e de viagens, inclusive passagens, e
outros gastos.
V - Ajudar na elaboração do Orçamento Anual, apresentando-o ao Conselho
Fiscal.
VI – Emitir recibos de pagamentos em nome da AMBC.
VII – Apresentar prestação de contas na mudança de Diretoria Executiva até o
momento da transmissão de posse.
CONSELHO FISCAL
ARTIGO 39º. Ao Conselho Fiscal compete-lhe:
Por ser um órgão eleito com a função
de fiscalizar os atos administrativos, a aprovação
das contas, verificar o cumprimento dos deveres legais e estatutários,
trazendo mais transparência às atividades e movimentações financeiras da
associação. A existência deste órgão se faz necessária à entidade para obter a
qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, o que tem
sido cada vez mais frequente.
Em
casos de irregularidades ou por motivos graves, o Conselho Fiscal poderá:
I - Convocar a Assembleia Geral Extraordinária.
II - Recomendar ou não, anualmente, a aprovação das contas à
Assembleia Geral.
III – Fiscalizar as assinaturas autorizadas pela Diretoria em nome da associação.
ARTIGO 40º. O Conselho Fiscal é composto por 01
(um) membro, eleito em
Assembleia Geral dentre os associados em pleno gozo de seus
direitos, com mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição.
O CONSELHO CONSULTIVO
ARTIGO 41º. O Conselho Consultivo é um órgão formado por pessoas com
grande conhecimento e experiência na área de atuação da Associação, composto pelos ex-presidentes da Associação, em caráter
vitalício.
ARTIGO 42º. Enquanto a AMBC ainda não possua o
mínimo de dois ex-presidentes para preenchimento de seu Conselho Consultivo, os cargos vagos deste órgão serão ocupados por associados escolhidos pelo critério de experiência entre
os demais membros associados, em números necessários ao preenchimento das vagas deste
órgão com permanência nos cargos até a posse dos sucessores.
ARTIGO 43º. Ao Conselho
Consultivo compete-lhe:
I - Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
II - Pronunciar-se através de parecer prévio sempre que houver propostas de
alterações estatutárias e dos Regulamentos Internos das Comissões Técnicas da
ABBC.
III - Processar reclamação de associado nos termos deste Estatuto.
IV - No caso de vacância dos cargos, o Conselho Consultivo procederá à
transitoriedade dessas funções até que haja novas eleições.
V – Aos membros do conselho
consultivo é possível a ocupação e acumulação de dois cargos,
um sendo no Conselho Consultivo da
AMBC.
ARTIGO 44º. Qualquer associado que sentir que alguma decisão de quaisquer
dos órgãos diretivos compromete os objetivos da AMBC ou desrespeite os Estatutos
ou Normas Internas, poderá fazer uma reclamação por escrito e encaminhá-la ao
Conselho Consultivo que irá analisá-la e, se entenderem que se trata de matéria
relevante, submetê-la a julgamento pela Assembleia Geral Extraordinária, que
manterá ou modificará a decisão atacada.
ARTIGO 45º. Compete à Assembleia Geral seguinte o julgamento dos recursos,
cuja decisão poderá ser por maioria simples.
CAPÍTULO X - ATRIBUIÇÕES DA DIREÇÃO E DO CONSELHO
CONSULTIVO
ARTIGO 46º. À direção, com ação
executiva, constituir-se-á por 4 (quatro) associados de pleno direito, eleitos
em Assembleia Geral, para os cargos de
Presidente, Secretário-Geral, Tesoureiro e Conselho Fiscal.
ARTIGO 47º. Ao
Conselho Consultivo, a competência de órgão de consulta da Diretoria e de
manutenção da entidade, sendo independente e desvinculado da eleição da chapa
diretora.
ARTIGO 48º. Administrar, gerir
administrativa e economicamente a AMBC, fazendo cumprir os presentes Estatutos,
regulamentos e resoluções e representar a AMBC em
todos os seus atos.
ARTIGO 49º. A Diretoria, em suas sessões, deliberará com a presença de, pelo menos, 4
(quatro) membros. As deliberações deverão constar do respectivo Livro de Atas.
ARTIGO 50º. A
Direção realizará a reunião de seus membros periodicamente, sendo as decisões
tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente voto qualificado.
ARTIGO 51º. Em caso de renúncia ou impedimento permanente de um ou
mais membros da Diretoria, a Diretoria convidará os associados necessários para
o preenchimento das vagas e convocará, no menor prazo possível, uma Assembleia
Geral para eleger e empossar o titular ou titulares definitivos.
CAPÍTULO XI - DAS SANÇÕES DISCIPLINARES
ARTIGO 52º. Exclusões: Por decisão da Direção, poderão
ser excluídos os associados com base nos seguintes fundamentos:
I - Infrações graves ao Estatuto e Regulamentos
Internos.
II - Ofensa grave a
qualquer integrante da AMBC.
III - Fraude cometida em prova, concurso ou
campeonato.
IV - Fraude cometida no preenchimento de
documentos da AMBC ou destinada a essa, tais como falsos registros ou falsas
declarações.
V - Maus-tratos aos cães em público,
deslealdade ou quaisquer outros atos que possam macular, prejudicar o
desenvolvimento da raça e das técnicas de pastoreio.
VI - As exclusões serão
pronunciadas pela Direção, cabendo, no entanto, ao associado o direito de
recurso.
VII - O pronunciamento de
exclusão, acompanhado do recurso do associado excluído e da decisão de
manutenção de exclusão, deverá ser levado à Assembleia Geral seguinte para ser
ou não ratificado.
DA DESTITUIÇÃO
E VACÂNCIA
ARTIGO 53º. O Conselho Consultivo poderá destituir, em caso de falta grave, um ou
mais membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, em reunião convocada
especificamente para esse fim, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência,
assegurada a ampla defesa e o contraditório.
ARTIGO 54º. A destituição será aprovada desde que apoiada por
número superior a 3/4 (três quartos) do total de membros do Conselho consultivo;
ARTIGO 55º. Sejam de caráter interno ou externo, ofendam os objetivos
desta entidade, os Regulamentos Internos ou demonstrem desconsideração às
normas gerais de convivência, de bom senso, de um elevado e saudável convívio
social e de respeito aos animais, ao público, aos outros associados e
competidores, aos juízes, aos organizadores e aos administradores desta
entidade.
ARTIGO 56º. No caso de vacância de qualquer um dos cargos por motivos justificáveis,
os cargos executivos serão ocupados provisoriamente pelo substituto natural hierarquicamente,
conforme disposto no ARTIGO 35º. Como
segunda opção serão os cargos preenchidos por associados indicados por decisão
majoritária da Direção. Devendo a Diretoria informar por CI (comunicação
interna) aos associados o ocorrido, bem como formalizar a posse do membro que
assumirá o cargo temporariamente ou até o final do mandato.
CAPÍTULO XII - DAS FONTES E RECURSOS E MANUTENÇÃO
ARTIGO 57º. O patrimônio da Associação é
constituído por todos os bens móveis ou imóveis, direitos e ações que possua ou
venha a possuir.
ARTIGO 58º. A Diretoria é responsável pela guarda, manutenção e renovação do
patrimônio da associação, devendo apresentar prestação de contas ao final do
mandato.
ARTIGO 59º. A título
de incentivo aos primeiros associados da AMBC, fica isento o pagamento da joia
de admissão aos que se associarem nos primeiros dois anos da AMBC, que poderá
ser estabelecida e cobrada dos que se associarem a partir da segunda Assembleia
Geral da Associação.
ARTIGO 60º. A
receita da sociedade constituir-se-á das contribuições dos sócios, do produto das taxas de anuidade, das joias de
admissão, das taxas de serviços, das receitas de subvenções,
de empreendimentos sociais como cursos e clínicas, bem como de eventuais doações de
produtos, serviços, valores, selecionadas coberturas, filhotes e prenhes, ou ainda de quaisquer outros subsídios oficiais ou
particulares, apoios e
patrocínios.
ARTIGO 61º. Recursos
sucedidos por patrocinadores terão
como objetivos fomentar, custear e
promover eventos e atividades do pastoreio com cães raça Border Collie, como
incentivo de troféus e premiações. Visando não sobrecarregar com despesas os promotores
e realizadores que sediarem os eventos, os patrocinadores deverão ser
anunciados em todos os meios de comunicação da AMBC e estabelecer espaço para
campanha de publicidade, demonstração e apresentação de produtos, bem como
facilitar a colocação de banners, cartazes, placas, balões e todos outros meios
que facilitem a divulgação do nome dos patrocinadores. Todos os patrocínios
serão bem-vindos, mas será dada preferência a patrocinadores afins ou do seguimento do mercado pet e agropecuário.
ARTIGO 62º. Os recursos arrecadados para promover as atividades
da Associação serão tratados como Fundos
para Atividades da Associação, também denominado de FAZ.
DAS DESPESAS E GASTOS, DIRIGIDOS
COM OBJETIVO:
I –
gastos de manutenções e materiais de expediente;
II – despesas
com
atividade e eventos da associação; como despesas de
provas, preparação de rebanhos, despesas com juízes, passagens;
III -
despesas de viagens em representação imprescindível ao exercício do cargo de Diretoria,
devidamente comprovadas, acompanhadas de relatório de atividade;
IV – Todos
os gastos devem ser direcionados para o desenvolvimento do pastoreio e da raça
Border Collie;
V -
gastos com organização de assembleias, congressos, seminários, cursos, clínicas, eventos, promoções, encontros e atividades de natureza cultural.
VI - gastos de divulgação
com mídias e meios de comunicação representativos para a Associação, sites ou página
na Internet, jornais, revistas, rádio, televisão, e matérias de interesse da
AMBC;
ARTIGO 63º. Os
recursos que a AMBC disponibilizará para cobrir ou custear eventos serão de acordo com o
montante de suas reservas e previsões contratadas. Para fins de cálculo, os
saldos em caixa serão divididos na proporção do número de eventos e atividades
previstas na programação, retendo 20% do saldo em caixa como fundo de reserva
ou de investimentos.
ARTIGO 64º. Os
recursos destinados a cobrir eventos serão repassados aos promotores em data previa
a realização, a fim de organizar e custear o evento, com obrigatoriedade de
serem devidamente comprovados por recibos e notas
fiscais, acompanhados de relatório de atividade, havendo saldo de recurso, o
mesmo retorna à AMBC.
ARTIGO 65º. A conta bancária destinada à AMBC e o Livro Caixa
serão de uso exclusivo para fins de movimentação e prestação de serviços e
conta à Associação.
ARTIGO 66º. A instituição não distribuirá lucros,
resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu
patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
ARTIGO 67º. Não haverá remuneração para qualquer
dos membros eleitos da AMBC. A Associação poderá, no entanto, contratar pessoal
auxiliar remunerado.
ARTIGO 68º. Os gastos e despesas terão seus limites máximos permitidos
compreendidos dentro do orçamento da Associação e serão cumpridos no período
dentro gestão.
CAPÍTULO XIII - DA ASSEMBLEIA GERAL
ORGANIZAÇÃO, COMPETÊNCIA E FUNCIONAMENTO
ARTIGO 69º. À Assembleia Geral
compete a ação deliberativa e soberana, constituída por todos os associados da
entidade em pleno gozo de seus direitos de associado.
ARTIGO 70º. Para fins de garantir a eficácia das decisões das Assembleias Gerais e
registros dos fatos, serão lavradas atas a cada reunião da Assembleia Geral em livro próprio, com as páginas do livro enumeradas e autenticadas pelo
responsável, contendo os acontecimentos, discussões, propostas,
decisões relacionadas, eleição, prestação de contas, alterações estatutárias e
aprovação visando maior eficácia na gestão da AMBC e transparência junto aos
associados e também perante terceiros.
ARTIGO 71º. As reuniões da Assembleia Geral serão presididas por
uma Mesa constituída por um presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia
Geral entre os associados em pleno direito.
ARTIGO 72º. A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez a
cada dois anos, sempre no segundo ano da gestão, com sugestão de ser na última
prova da AMBC ou em data previamente definida pela Direção, para discutir,
alterar e votar o balanço, as contas, o relatório da Direção, o parecer do
Conselho Fiscal, as sugestões de modificações de regulamentos feitas pelas
Comissões, para proceder eleições a cargos eletivos da AMBC.
ARTIGO 73º. Na primeira
convocação a Assembleia Geral só poderá funcionar com a presença mínima de
metade dos associados ativos. Em segunda convocação, funcionará a Assembleia
Geral meia hora depois da hora fixada para a primeira, com qualquer número de
associados.
ARTIGO 74º. Se a Assembleia Geral tiver por fim a eleição dos
órgãos diretivos, deverá a respectiva convocação ser feita com um mínimo de 30
(trinta) dias de antecedência.
ARTIGO 75º. As propostas das candidaturas deverão ser apresentadas
para a Direção com prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência da data
marcada para a Assembleia Geral em que ocorrerá a eleição, devendo a Direção
encaminhar para conhecimento de todos.
ARTIGO 76º. A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente a
pedido da Direção, ou a pedido de no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados no
pleno gozo dos seus direitos sociais, e, neste último caso, deverão estar
presentes na reunião 2/3 (dois terços) dos requerentes.
ARTIGO 77º. A convocação para a Assembleia Geral será enviada por escrito a cada associado,
em correspondência própria ou pelo informativo oficial da Associação com um mês
de antecedência, esclarecendo os objetivos da reunião, bem como o local, a data
e a hora em que será realizada e sempre que possível divulgar-se-ão avisos de convocação através dos órgãos
de imprensa que tenham maior âmbito, procurando-se atingir o maior número de associados.
CAPÍTULO XIV - DAS MODIFICAÇÕES DE ESTATUTO
ARTIGO 78º. As reformas ou alterações dos Estatutos somente poderão ser feitas após
manifestação expressa do Conselho Consultivo, em Assembleia Geral
Extraordinária, convocada expressamente para esse fim, e mediante o voto
concorde de 2/3 (dois terços) dos associados presentes e em presença da maioria
absoluta dos associados, em primeira convocação, e de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
CAPÍTULO XV - DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
ARTIGO 79º. Em caso de dissolução da AMBC, esta deverá ser acordada em Assembleia Geral
Extraordinária e com os requisitos exigidos pela lei que regulamenta as
associações.
ARTIGO 80º. A Associação pode ser dissolvida:
I - Quando deixar de atender aos fins
para os quais foi criada.
II
- Quando lhe faltem recursos materiais para sua manutenção.
III - Por deliberação de, pelo menos, ¾
(três quartos) dos associados quites, constituída em Assembleia Extraordinária,
especialmente convocada para tal finalidade, obedecida a forma prevista nestes
Estatutos.
ARTIGO 81º. Resolvida à dissolução, o acervo social, convertido em dinheiro, será
aplicado em entidades com objetivos idênticos ou similares e sem fins
econômicos ou benemerentes, por deliberação dos associados.
CAPÍTULO XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 82º. O presente Regulamento entra em vigor
após ser aprovado pela Diretoria da AMBC em 07/12/2013, e deverá ser divulgado pelos meios competentes, para todos os
seus associados, para os fins e efeitos de direito.
ARTIGO 83º. Sobre
o Estatuto - se muitos exercem e usam uma organização é preciso uma disciplina
de conduta como instrumento regulador de sua atividade, direitos e obrigações
de seus membros. Uma ordem deve existir para que se consiga eliminar conflitos
e especialmente evitar que se macule o bom nome e o conceito social dos
associados e Associação.
ARTIGO 84º. Os
casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia
Geral.