FILHOTES BOIADEIROS APTIDÃO AO PASTOREIO.





Filhote G Boiadeiro

(Inca Boiadeiro x Guipsy Boiadeiro)

Ricardo Lima - RJ





                                                                     Fêmea 01 - RESERVADA

                                                                   Fêmea 02 - RESERVADA

                                                                  Macho 01 - RESERVADO

                                                                    Macho 02 - RESERVADO

                                                                     Macho 03RESERVADO
Macho 04  - RESERVADO
                                                                 
                                      
                                                                      Macho 05 - RESERVADO

                                                                    Macho 06 - RESERVADO

Macho 07 - RESERVADO


 

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE PASTOREIO BORDER COLLIE - AMBC



ESTATUTO DA
ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE PASTOREIO BORDER COLLIE - AMBC


CAPÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
CONSTITUIÇÃO
ARTIGO 1º. Nos termos gerais de direito, em especial da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), reger-se-á pelo presente ESTATUTO e pelas disposições legais vigentes no país, aplicáveis à espécie, constitui-se uma associação sem fins lucrativos, de natureza privada, por tempo indeterminado a contar de hoje, para a preservação, desenvolvimento e aperfeiçoamento da raça Border Collie e do trabalho de pastoreio com cães, que se rege conforme o disposto nos artigos seguintes:

DENOMINAÇÃO
ARTIGO 2º. Esta associação adota a denominação de ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE PASTOREIO BORDER COLLIE, também designada abreviadamente por AMBC.

SEDE
ARTIGO 3º. A ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE PASTOREIO BORDER COLLIE tem sua sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, podendo sua sede social ser transferida de endereço atendendo aos interesses sociais ou necessidades supervenientes, por deliberação da Diretoria para qualquer outro lugar no âmbito de direito desta entidade.

FILIAÇÃO E RECONHECIMENTO
ARTIGO 4º. A ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE PASTOREIO BORDER COLLIE – AMBC fará todas as diligências para ser reconhecida pela ABBC - Associação Brasil Border Collie, entidade nacional representativa da raça Border Collie, para a prática de todos os atos que essa entidade entender por bem delegar às entidades regionais, estaduais ou interestaduais, bem como fará todas as diligências para ser reconhecida por entidades nacionais e internacionais de controle genealógico de cães, possibilitando constituir Stud Book e seus respectivos regulamentos.

CAPÍTULO II - OBJETIVOS E MEIOS DE AÇÃO

ARTIGO. A Associação tem como objetivos:
I – Congregar os criadores, treinadores, competidores e proprietários de cães da raça Border Collie às atividades do pastoreio, promovendo a cooperação e a solidariedade mútuas.
II – Pugnar pelo desenvolvimento, expansão e preservação genética da raça Border Collie de trabalho no Estado de Minas Gerais e no Brasil.


ARTIGO 6º. Meios de ação:
I - Praticar iniciativas que visem defender os interesses dos associados, bem como realizar entendimentos, estabelecer relações de cooperação, acordos, convênios e intercâmbio com entidades nacionais ou estrangeiras, visando ao desenvolvimento e execução de atividades relativas ao fomento e defesa da raça Border Collie.
II - Realizar e apoiar seminários, cursos e congressos com o objetivo de avaliar, aprimorar, desenvolver e promover a aplicação de técnicas de treinamento, formação de novos treinadores e adeptos ao pastoreio, buscando sempre maior difusão e eficiência da raça, bem como a adaptação às condições do país, inclusive com organização de um calendário para estes eventos, esforçando-se para incluí-lo no Calendário Nacional, para que o mesmo seja oficializado.
III - Promover as adaptações pertinentes em sua estrutura, nos Estatutos e Normas Internas, de modo a capacitar-se e ser reconhecida e acolhida por entidades nacionais e internacionais de pastoreio, obtendo a aceitação, por parte destas, de todas as suas declarações, atestados e certidões.
IV - Prestar auxílio técnico aos criadores, treinadores, proprietários de cães de pastoreio e pecuaristas em geral, a fim de tornar o trabalho de pastoreio com cães mais difundido e eficiente.
V - Elaborar e divulgar um sistema de critérios de avaliação funcional e de sanidade para cães da raça Border Collie, segundo critérios técnico-científicos consagrados mundialmente com objetivo de servir como orientação para melhoramento da raça.
VI - Publicar boletins referentes às suas atividades e a assuntos técnicos, conforme as decisões em Assembleia.
VII - Promover cursos de treinamento, criação, seleção e julgamento de cães de pastoreio.
VIII - Organizar Provas Funcionais de Pastoreio, sob a forma de um campeonato estadual ou regional, de sua iniciativa, submetidas a um regulamento de provas próprio, que tenha por base as normas do Regulamento de Provas da ABBC e seguindo regras internacionais, atribuindo prêmios que possam incentivar a criação, treinamento e a prática do pastoreio como esporte.
IX - Publicar e divulgar as características e os critérios de avaliação dos cães de pastoreio, assim como divulgar obrigatoriamente os resultados de provas da AMBC de imediato após a finalização dos resultados.
X – Credenciar veterinário próprio para coleta de material para exame DNA de CEA (Collie Eye Anomaly) e outros exames, assumindo corresponsabilidade pela prestação deste serviço em sua área de atuação, oficializando junto à ABBC e ISDS.
XI - Preparar os seus próprios Juízes de Provas, que serão escolhidos entre amadores, treinadores e criadores de cães de pastoreio, e cujos conhecimentos técnicos e qualidades morais sejam reconhecidos.

 

CAPÍTULO III - DA ADMISSÃO E RESPONSABILIDADES

ARTIGO 7º. A Associação compõe-se de um número ilimitado de pessoas, residentes ou não no Estado de Minas Gerais, inclusive estrangeiros, com interesses, na raça Border Collie, de trabalho, técnicas de treinamentos e demais raças de cães de pastoreio, no pleno gozo dos seus direitos civis.

ARTIGO 8º. Poderão ser associados da AMBC todas as pessoas físicas interessadas direta ou indiretamente na criação, desenvolvimento da raça Border Collie e prática do pastoreio.


ARTIGO . A solicitação de admissão deverá ser apresentada, através de formulário previamente preenchido, à direção da AMBC, acompanhada do comprovante de pagamento da importância da joia e anuidade.

ARTIGO 10º. A admissão ou a recusa será notificada ao interessado por escrito através de recibo ou, no caso de recusa, por razões incompatíveis com os presentes Estatutos ou com os Regulamentos Internos, serão devolvidas as importâncias pagas.

ARTIGO 11º. Pelo fato da sua admissão, serão considerados aceitos e sem reservas o Estatuto, os Regulamentos Internos e os associados da AMBC.

CAPÍTULO IV - DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 12º. Os associados da AMBC se distribuem nas seguintes categorias:
I – FUNDADORES;
II – ATIVOS;
III – HONORÁRIOS.
ARTIGO 13º. Associados Fundadores são aqueles que tiverem participado na criação da associação ou os que aderirem a ela no prazo de um mês após a sua criação. Os associados fundadores são titulares de todos os direitos e deveres dos associados ativos e gozam da prerrogativa de ter inscrita essa qualidade no respectivo cartão de associado.
ARTIGO 14º. Associado Ativo é todo e qualquer associado que esteja em situação financeira regular em relação à contribuição associativa e sem outros débitos pendentes.
ARTIGO 15º. Associados Honorários ou bem amigos da associação são aqueles que tenham prestado serviço relevante e excepcional ao pastoreio com cães ou tenham obtido posição de destaque no campo da cinofilia. O nome do associado honorário será submetido à aprovação da Assembleia Geral, mediante proposta de qualquer associado dirigida à Direção, estando isentos do pagamento de quaisquer encargos sociais e gozando de todos os direitos dos demais associados, exceto o de ocupar cargo na Direção.
ARTIGO 16º. A AMBC atualizará mensalmente a lista dos seus associados com a respectiva qualificação, onde publicará em espaço próprio a relação de seus associados com respectivos contatos, com informação das atividades de atuação na raça Border Collie e no pastoreio, compreendido por um período de um ano, podendo a publicação ser estendida até a data da primeira prova do ano seguinte; o não pagamento da anuidade implicará na exclusão do nome do associado das publicações da associação.
ARTIGO 17º. Somente os associados que tiverem com a anuidade quitada e demais atribuições em dia terão pleno gozo dos direitos estatutários, inclusive de votar e ser votado, constar na publicação da relação de associados da AMBC, participar de provas de pastoreio na condição de associado, cabendo aos Associados Honorários tratamento especifico.
ARTIGO 18º. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no Estatuto. 


CAPÍTULO V - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

DIREITOS
ARTIGO 19º. Salvo o expresso em contrário, o disposto neste capítulo aplica-se a todos os associados, sem distinção de categoria a que pertençam. 
I - Obter da AMBC todas as informações e esclarecimentos técnicos que se relacionem às atividades da associação.
II - Assistir e participar de todas as provas, conferências, reuniões e manifestações efetuadas pela AMBC e relacionadas com o pastoreio com cães da raça Border Collie.
III – Aos associados serão concedidos benefícios e diferencial de valores nos produtos e serviços disponibilizados pela AMBC, não gozando das mesmas concessões e benefícios os não associados, podendo inclusive não disponibilidade.
IV - Votar na Assembleia Geral.
V - Ser eleito, desde que maior de 21 anos para os cargos de gestão previstos nos Estatutos.

DEVERES
ARTIGO 20º. São deveres dos associados:
I – Zelar pelo nome da Associação, respeitando os Estatutos e Regulamentos Internos e cumprindo as deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos diretivos da Associação.
II - Participar nas ações empreendidas pela AMBC para obtenção dos seus objetivos.
III – Manter procedimento correto nas relações sociais.
IV - Cuidar pelo não desvirtuamento dos objetivos da AMBC, seja por atos de seus órgãos, seja por atos particulares dos associados.
V - Dar aviso, por escrito, da alteração de seu endereço ou de quaisquer dados relativos ao arquivo de associados.
VI - Alvitrar e propor à Diretoria, aos Conselhos e às Assembleias Gerais, por escrito, quaisquer medidas que julguem úteis aos fins da Associação.


CAPÍTULO VI – CONTRIBUIÇÕES

ANUIDADES
ARTIGO 21º. Os valores das anuidades e joias poderão ser reestabelecidos e fixados em Assembleia Geral Ordinária, sob proposta da Direção, e só serão aplicáveis para anuidade do ano seguinte à Assembleia Geral que as fixou.

ARTIGO 22º. A título de referência como segunda opção para cálculo dos valores da anuidade, há de se considerar 22% do valor do salário mínimo com aplicação de arredondamentos aos valores quebrados, esta poderá ser paga com desconto até o dia 31 de dezembro que antecede ao ano de exercício no valor de 18% do salário mínimo, com aplicação de arredondamentos aos valores quebrados. Após esta data e durante o ano em exercício, o pagamento será único e integral da anuidade sem desconto; nos pagamentos durante o ano corrente, há de se observar o cumprimento das obrigações, sanções e prazos da Associação Brasileira para gozar das prerrogativas da mesma.

ARTIGO 23º. A título de referência como terceira opção para cálculo dos valores da anuidade a ser praticada, há de se observar os valores praticados pelas associações congêneres e de expressão no pastoreio, assim como deverá ser observado o repasse das taxas e prazos a serem recolhidos às associações parceiras e reconhecedoras.

ARTIGO 24º. A vigência da anuidade será de 1º de janeiro a 31 de dezembro do corrente ano.

INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÕES

ARTIGO 25º. As inscrições para participar de Provas AMBC de Pastoreio serão cobradas por cão inscrito na competição, que poderão ter seus valores previamente estabelecidos em Assembleia Geral sob proposta da Direção ou de realizadores que sediarem os eventos, e só serão aplicáveis se previamente anunciadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias à data da prova; na ausência prévia desta definição, prevalece o valor da inscrição previsto no ARTIGO 26º deste Estatuto.


ARTIGO 26º. Os valores das inscrições por cão a competir em prova de pastoreio AMBC terão, a título de referência, os valores de 9% do salário mínimo para sócios e 10% para os não sócios, nos dois casos aplica-se arredondamentos aos valores quebrados. 

CAPÍTULO VII - DESFILIAÇÃO, AFASTAMENTOS

ARTIGO 27º. A qualidade de associado termina com o seu afastamento, com a desfiliação ou com a sua exclusão.
I - Afastamento: o associado pode, por vontade livre e a qualquer momento, pedir seu afastamento temporário ou definitivo, desde que se encontre em dia com os encargos sociais.
II - O Afastamento temporário, que será no máximo de um ano, dispensa novo pagamento de joia, caso o associado retorne dentro desse período. Após um ano, será considerado afastado definitivamente e desfilado.
III - Todo o pedido de afastamento, para ser válido, deverá ser dirigido ao Presidente da AMBC, por escrito, invocando os motivos de tal decisão.
IV - Desfiliação: o não pagamento da quota no prazo previsto de um mês após a advertência de tal fato, que deverá ser feita por escrito, dando ciência do motivo para a desfiliação automática de associado.

CAPÍTULO VIII – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

PROCESSO ELEITORAL

ARTIGO 28º. Todo associado, pessoa física, maior de idade, legalmente capaz, em pleno gozo de seus direitos, quite com suas obrigações na AMBC, poderá candidatar-se aos cargos não remunerados da Administração da Associação, em conformidade que satisfaça as exigências especiais consignadas neste Estatuto.

ARTIGO 29º. Os membros da Diretoria serão eleitos por voto simples e direto em eleição previamente marcada pela Diretoria da Associação e exercerão o seu mandato por dois anos, podendo ser reeleitos uma vez para outro mandato de igual período.
ARTIGO 30º. As chapas que se formarem para concorrer às eleições à direção da AMBC deverão ser registradas junto à Diretoria com nomes de campanha padronizados que indicam uma cor, ex.: Chapa Azul, chapa Verde, Chapa Ouro etc., a fim de evitar nomes pejorativos que possam causar desconforto ou desordem entre associados.
ARTIGO 31º. O mandato terá sua transição no último dia do Campeonato Brasileiro de Pastoreio, por conseguinte com fim de mandato e início do novo mandato, com a assinatura de um termo de posse.
ARTIGO 32º.  As eleições à direção da AMBC deverão ocorrer, preferencialmente, junto à última prova AMBC no ano eleitoral da associação, com divulgação prévia de 30 dias informando data do pleito, horário de votação, definição dos meios de processar a votação, apuração, definições das possibilidades e facilidade de votações presenciais, videoconferências, correios ou via mídias de acessos.
ARTIGO 33º. Somente poderão participar os associados regularmente inscritos e em dia com a AMBC até a data das inscrições das chapas, que são de 10 dias antecedentes ao dia da eleição, ficando vedado o voto ao novo associado que se associar as vésperas da eleição nos últimos 10 dias que antecedem ao pleito.
ARTIGO 34º. A Diretoria da Associação criará uma Comissão Eleitoral constituída de três associados, à qual caberá a responsabilidade de processar as eleições de acordo com as normas eleitorais constantes no Estatuto.

CAPÍTULO IX - DA DIRETORIA, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA

ARTIGO 35º. A chapa candidata a assumir a Diretoria da entidade constará de, obrigatoriamente:
I -    Presidente (01 vaga cargo eletivo)
II -  Secretário (01 vaga cargo eletivo)
III - Tesoureiro (01 vaga cargo eletivo)
IV -  Conselho Fiscal (01 vaga cargo eletivo)
V -   Conselho Consultivo (03 vagas cargo não eletivo)
PRESIDENTE
ARTIGO 36º. Ao Presidente compete-lhe:
I - Representar ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, a Associação em todos os seus atos, internos e externos; dirigir as reuniões da Direção; solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral; não podendo, porém, transigir ou renunciar direitos, sem expressa autorização da Assembleia Geral.
II - Compete também servir de elemento de ligação na qualidade de representante da AMBC com entidades relacionadas, afins, parceiras e com entidades de controle genealógico nacionais e ou internacionais.
III - Assinar as ordens de pagamento, acordos, contratos e convênios com instituições patrocinadoras.
SECRETÁRIO
ARTIGO 37º. Ao Secretário compete-lhe:
I - Dirigir e organizar o expediente geral da associação, organizar o registro geral dos associados de pleno direito e, eventualmente, representar a AMBC, por delegação expressa do seu Presidente ou presidir a AMBC na ausência do Presidente.
II - Ter sob sua guarda e responsabilidade o arquivo da Secretaria.
III – Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho.
IV – Encarregar-se do expediente e da correspondência que estabeleçam obrigações para o AMBC.

TESOUREIRO
ARTIGO 38º. Ao Tesoureiro compete-lhe:
I - Promover a cobrança de tudo o que seja devido à Associação, assim como a liquidação das despesas e a elaboração do Livro de Contas e de Livro Caixa e, eventualmente, representar a AMBC, por delegação expressa do seu Presidente.
II - Ter sob sua responsabilidade e guarda os bens e valores da AMBC.
III –Assinar cheques e demais documentos financeiros, autorizado pelo Presidente.
IV – Gerenciar despesas administrativas e de viagens, inclusive passagens, e outros gastos.
V - Ajudar na elaboração do Orçamento Anual, apresentando-o ao Conselho Fiscal.
VI – Emitir recibos de pagamentos em nome da AMBC.
VII – Apresentar prestação de contas na mudança de Diretoria Executiva até o momento da transmissão de posse.

CONSELHO FISCAL
ARTIGO 39º. Ao Conselho Fiscal compete-lhe:
Por ser um órgão eleito com a função de fiscalizar os atos administrativos, a aprovação das contas, verificar o cumprimento dos deveres legais e estatutários, trazendo mais transparência às atividades e movimentações financeiras da associação. A existência deste órgão se faz necessária à entidade para obter a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, o que tem sido cada vez mais frequente.
Em casos de irregularidades ou por motivos graves, o Conselho Fiscal poderá:
I - Convocar a Assembleia Geral Extraordinária.
II - Recomendar ou não, anualmente, a aprovação das contas à Assembleia Geral. 
III – Fiscalizar as assinaturas autorizadas pela Diretoria em nome da associação.

ARTIGO 40º. O Conselho Fiscal é composto por 01 (um) membro, eleito em Assembleia Geral dentre os associados em pleno gozo de seus direitos, com mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição. 
O CONSELHO CONSULTIVO
ARTIGO 41º. O Conselho Consultivo é um órgão formado por pessoas com grande conhecimento e experiência na área de atuação da Associação, composto pelos ex-presidentes da Associação, em caráter vitalício.

ARTIGO 42º. Enquanto a AMBC ainda não possua o mínimo de dois ex-presidentes para preenchimento de seu Conselho Consultivo, os cargos vagos deste órgão serão ocupados por associados escolhidos pelo critério de experiência entre os demais membros associados, em números necessários ao preenchimento das vagas deste órgão com permanência nos cargos até a posse dos sucessores.

ARTIGO 43º. Ao Conselho Consultivo compete-lhe:
I - Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
II - Pronunciar-se através de parecer prévio sempre que houver propostas de alterações estatutárias e dos Regulamentos Internos das Comissões Técnicas da ABBC.
III - Processar reclamação de associado nos termos deste Estatuto.
IV - No caso de vacância dos cargos, o Conselho Consultivo procederá à transitoriedade dessas funções até que haja novas eleições.
V – Aos membros do conselho consultivo é possível a ocupação e acumulação de dois cargos, um sendo no Conselho Consultivo da AMBC.

ARTIGO 44º. Qualquer associado que sentir que alguma decisão de quaisquer dos órgãos diretivos compromete os objetivos da AMBC ou desrespeite os Estatutos ou Normas Internas, poderá fazer uma reclamação por escrito e encaminhá-la ao Conselho Consultivo que irá analisá-la e, se entenderem que se trata de matéria relevante, submetê-la a julgamento pela Assembleia Geral Extraordinária, que manterá ou modificará a decisão atacada.
ARTIGO 45º. Compete à Assembleia Geral seguinte o julgamento dos recursos, cuja decisão poderá ser por maioria simples.


CAPÍTULO X - ATRIBUIÇÕES DA DIREÇÃO E DO CONSELHO CONSULTIVO

ARTIGO 46º.  À direção, com ação executiva, constituir-se-á por 4 (quatro) associados de pleno direito, eleitos em Assembleia Geral, para os cargos de Presidente, Secretário-Geral, Tesoureiro e Conselho Fiscal.

ARTIGO 47º. Ao Conselho Consultivo, a competência de órgão de consulta da Diretoria e de manutenção da entidade, sendo independente e desvinculado da eleição da chapa diretora.
ARTIGO 48º. Administrar, gerir administrativa e economicamente a AMBC, fazendo cumprir os presentes Estatutos, regulamentos e resoluções e representar a AMBC em todos os seus atos.
ARTIGO 49º. A Diretoria, em suas sessões, deliberará com a presença de, pelo menos, 4 (quatro) membros. As deliberações deverão constar do respectivo Livro de Atas.

ARTIGO 50º. A Direção realizará a reunião de seus membros periodicamente, sendo as decisões tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente voto qualificado.

ARTIGO 51º. Em caso de renúncia ou impedimento permanente de um ou mais membros da Diretoria, a Diretoria convidará os associados necessários para o preenchimento das vagas e convocará, no menor prazo possível, uma Assembleia Geral para eleger e empossar o titular ou titulares definitivos.
CAPÍTULO XI - DAS SANÇÕES DISCIPLINARES

ARTIGO 52º. Exclusões: Por decisão da Direção, poderão ser excluídos os associados com base nos seguintes fundamentos:
I -  Infrações graves ao Estatuto e Regulamentos Internos.
II - Ofensa grave a qualquer integrante da AMBC.
III -  Fraude cometida em prova, concurso ou campeonato.
IV -  Fraude cometida no preenchimento de documentos da AMBC ou destinada a essa, tais como falsos registros ou falsas declarações.
V -  Maus-tratos aos cães em público, deslealdade ou quaisquer outros atos que possam macular, prejudicar o desenvolvimento da raça e das técnicas de pastoreio.
VI - As exclusões serão pronunciadas pela Direção, cabendo, no entanto, ao associado o direito de recurso.
VII - O pronunciamento de exclusão, acompanhado do recurso do associado excluído e da decisão de manutenção de exclusão, deverá ser levado à Assembleia Geral seguinte para ser ou não ratificado.

DA DESTITUIÇÃO E VACÂNCIA

ARTIGO 53º. O Conselho Consultivo poderá destituir, em caso de falta grave, um ou mais membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, em reunião convocada especificamente para esse fim, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, assegurada a ampla defesa e o contraditório.

ARTIGO 54º. A destituição será aprovada desde que apoiada por número superior a 3/4 (três quartos) do total de membros do Conselho consultivo;

ARTIGO 55º. Sejam de caráter interno ou externo, ofendam os objetivos desta entidade, os Regulamentos Internos ou demonstrem desconsideração às normas gerais de convivência, de bom senso, de um elevado e saudável convívio social e de respeito aos animais, ao público, aos outros associados e competidores, aos juízes, aos organizadores e aos administradores desta entidade.
ARTIGO 56º. No caso de vacância de qualquer um dos cargos por motivos justificáveis, os cargos executivos serão ocupados provisoriamente pelo substituto natural hierarquicamente, conforme disposto no ARTIGO 35º. Como segunda opção serão os cargos preenchidos por associados indicados por decisão majoritária da Direção. Devendo a Diretoria informar por CI (comunicação interna) aos associados o ocorrido, bem como formalizar a posse do membro que assumirá o cargo temporariamente ou até o final do mandato.

CAPÍTULO XII - DAS FONTES E RECURSOS E MANUTENÇÃO

ARTIGO 57º. O patrimônio da Associação é constituído por todos os bens móveis ou imóveis, direitos e ações que possua ou venha a possuir.
ARTIGO 58º. A Diretoria é responsável pela guarda, manutenção e renovação do patrimônio da associação, devendo apresentar prestação de contas ao final do mandato.
ARTIGO 59º. A título de incentivo aos primeiros associados da AMBC, fica isento o pagamento da joia de admissão aos que se associarem nos primeiros dois anos da AMBC, que poderá ser estabelecida e cobrada dos que se associarem a partir da segunda Assembleia Geral da Associação.
ARTIGO 60º. A receita da sociedade constituir-se-á das contribuições dos sócios, do produto das taxas de anuidade, das joias de admissão, das taxas de serviços, das receitas de subvenções, de empreendimentos sociais como cursos e clínicas, bem como de eventuais doações de produtos, serviços, valores, selecionadas coberturas, filhotes e prenhes, ou ainda de quaisquer outros subsídios oficiais ou particulares, apoios e patrocínios.
ARTIGO 61º. Recursos sucedidos por patrocinadores terão como objetivos fomentar, custear e promover eventos e atividades do pastoreio com cães raça Border Collie, como incentivo de troféus e premiações. Visando não sobrecarregar com despesas os promotores e realizadores que sediarem os eventos, os patrocinadores deverão ser anunciados em todos os meios de comunicação da AMBC e estabelecer espaço para campanha de publicidade, demonstração e apresentação de produtos, bem como facilitar a colocação de banners, cartazes, placas, balões e todos outros meios que facilitem a divulgação do nome dos patrocinadores. Todos os patrocínios serão bem-vindos, mas será dada preferência a patrocinadores afins ou do seguimento do mercado pet e agropecuário.
ARTIGO 62º. Os recursos arrecadados para promover as atividades da Associação serão tratados como Fundos para Atividades da Associação, também denominado de FAZ.
DAS DESPESAS E GASTOS, DIRIGIDOS COM OBJETIVO:
I – gastos de manutenções e materiais de expediente;
II – despesas com atividade e eventos da associação; como despesas de provas, preparação de rebanhos, despesas com juízes, passagens;
III - despesas de viagens em representação imprescindível ao exercício do cargo de Diretoria, devidamente comprovadas, acompanhadas de relatório de atividade;
IV – Todos os gastos devem ser direcionados para o desenvolvimento do pastoreio e da raça Border Collie;
V - gastos com organização de assembleias, congressos, seminários, cursos, clínicas, eventos, promoções, encontros e atividades de natureza cultural.
VI - gastos de divulgação com mídias e meios de comunicação representativos para a Associação, sites ou página na Internet, jornais, revistas, rádio, televisão, e matérias de interesse da AMBC;

ARTIGO 63º. Os recursos que a AMBC disponibilizará para cobrir ou custear eventos serão de acordo com o montante de suas reservas e previsões contratadas. Para fins de cálculo, os saldos em caixa serão divididos na proporção do número de eventos e atividades previstas na programação, retendo 20% do saldo em caixa como fundo de reserva ou de investimentos.

ARTIGO 64º. Os recursos destinados a cobrir eventos serão repassados aos promotores em data previa a realização, a fim de organizar e custear o evento, com obrigatoriedade de serem devidamente comprovados por recibos e notas fiscais, acompanhados de relatório de atividade, havendo saldo de recurso, o mesmo retorna à AMBC.

ARTIGO 65º. A conta bancária destinada à AMBC e o Livro Caixa serão de uso exclusivo para fins de movimentação e prestação de serviços e conta à Associação.
ARTIGO 66º. A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
ARTIGO 67º. Não haverá remuneração para qualquer dos membros eleitos da AMBC. A Associação poderá, no entanto, contratar pessoal auxiliar remunerado.
ARTIGO 68º. Os gastos e despesas terão seus limites máximos permitidos compreendidos dentro do orçamento da Associação e serão cumpridos no período dentro gestão.

CAPÍTULO XIII - DA ASSEMBLEIA GERAL

ORGANIZAÇÃO, COMPETÊNCIA E FUNCIONAMENTO

ARTIGO 69º. À Assembleia Geral compete a ação deliberativa e soberana, constituída por todos os associados da entidade em pleno gozo de seus direitos de associado.

ARTIGO 70º. Para fins de garantir a eficácia das decisões das Assembleias Gerais e registros dos fatos, serão lavradas atas a cada reunião da Assembleia Geral em livro próprio, com as páginas do livro enumeradas e autenticadas pelo responsável, contendo os acontecimentos, discussões, propostas, decisões relacionadas, eleição, prestação de contas, alterações estatutárias e aprovação visando maior eficácia na gestão da AMBC e transparência junto aos associados e também perante terceiros.

ARTIGO 71º. As reuniões da Assembleia Geral serão presididas por uma Mesa constituída por um presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral entre os associados em pleno direito.

ARTIGO 72º. A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez a cada dois anos, sempre no segundo ano da gestão, com sugestão de ser na última prova da AMBC ou em data previamente definida pela Direção, para discutir, alterar e votar o balanço, as contas, o relatório da Direção, o parecer do Conselho Fiscal, as sugestões de modificações de regulamentos feitas pelas Comissões, para proceder eleições a cargos eletivos da AMBC.

ARTIGO 73º.  Na primeira convocação a Assembleia Geral só poderá funcionar com a presença mínima de metade dos associados ativos. Em segunda convocação, funcionará a Assembleia Geral meia hora depois da hora fixada para a primeira, com qualquer número de associados.

ARTIGO 74º. Se a Assembleia Geral tiver por fim a eleição dos órgãos diretivos, deverá a respectiva convocação ser feita com um mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.

ARTIGO 75º. As propostas das candidaturas deverão ser apresentadas para a Direção com prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência da data marcada para a Assembleia Geral em que ocorrerá a eleição, devendo a Direção encaminhar para conhecimento de todos.

ARTIGO 76º. A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente a pedido da Direção, ou a pedido de no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados no pleno gozo dos seus direitos sociais, e, neste último caso, deverão estar presentes na reunião 2/3 (dois terços) dos requerentes.
ARTIGO 77º. A convocação para a Assembleia Geral será enviada por escrito a cada associado, em correspondência própria ou pelo informativo oficial da Associação com um mês de antecedência, esclarecendo os objetivos da reunião, bem como o local, a data e a hora em que será realizada e sempre que possível divulgar-se-ão avisos de convocação através dos órgãos de imprensa que tenham maior âmbito, procurando-se atingir o maior número de associados.


CAPÍTULO XIV - DAS MODIFICAÇÕES DE ESTATUTO

ARTIGO 78º. As reformas ou alterações dos Estatutos somente poderão ser feitas após manifestação expressa do Conselho Consultivo, em Assembleia Geral Extraordinária, convocada expressamente para esse fim, e mediante o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados presentes e em presença da maioria absoluta dos associados, em primeira convocação, e de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
CAPÍTULO XV - DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
ARTIGO 79º. Em caso de dissolução da AMBC, esta deverá ser acordada em Assembleia Geral Extraordinária e com os requisitos exigidos pela lei que regulamenta as associações.
ARTIGO 80º. A Associação pode ser dissolvida:
    I - Quando deixar de atender aos fins para os quais foi criada.
    II - Quando lhe faltem recursos materiais para sua manutenção.
   III - Por deliberação de, pelo menos, ¾ (três quartos) dos associados quites, constituída em Assembleia Extraordinária, especialmente convocada para tal finalidade, obedecida a forma prevista nestes Estatutos.
ARTIGO 81º. Resolvida à dissolução, o acervo social, convertido em dinheiro, será aplicado em entidades com objetivos idênticos ou similares e sem fins econômicos ou benemerentes, por deliberação dos associados.

CAPÍTULO XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 82º. O presente Regulamento entra em vigor após ser aprovado pela Diretoria da AMBC em 07/12/2013, e deverá ser divulgado pelos meios competentes, para todos os seus associados, para os fins e efeitos de direito.
ARTIGO 83º. Sobre o Estatuto - se muitos exercem e usam uma organização é preciso uma disciplina de conduta como instrumento regulador de sua atividade, direitos e obrigações de seus membros. Uma ordem deve existir para que se consiga eliminar conflitos e especialmente evitar que se macule o bom nome e o conceito social dos associados e Associação.


ARTIGO 84º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.